O Plano de Aplicação e execução Financeira. do recurso advindo do ‘Termo de Compromisso Interinstitucional Ajuste FTINDEB relativo às diferenças apuradas no Exercício 2010 a 2018, ora firmado entre o Município de Buritis, Estado de Rondônia e banco do Brasil, serão utilizados exclusivamente em investimento na Educação em conformidade com o Acordão no 286612018-Tcu-Pleniírio, conforme Orientação Técnica no 01/2019/MPC/RO.
A devolução da diferença apurada é da ordem de R§ 974.221,47 novecentos e setenta e quatro mil, duzentos e vinte e um reais e quarenta e sete centavos) que será realizada em 48 parcelas, as quais serão retidas do FPM do ente municipal e creditadas na conta especifica junto ao Banco do Brasil. e simultaneamente, redistribuídas, para fins de recompor o FTINDEB e que deverão ser aplicadas em investimento na educação em conformidade com o Art. 70 da Lei 939411996 (LDB), observadas as restrições ao Acórdão 2866/2018 TCU – Plenário.
O cumprimento desse termo de ajustamento ao FUNDEB será monitorado pelos órgãos de controle e fiscalização, TCE-RO e MP-RO, bem como os demais entes que figurar como intervenientes no respectivo termo.
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