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ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL BAIXA DECRETO REGULAMENTANDO OS HORÁRIOS DE ATENDIMENTO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE NAS ZONAS RURAL E URBANA DE PRESIDENTE MÉDICI

ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL BAIXA DECRETO REGULAMENTANDO OS HORÁRIOS DE ATENDIMENTO DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE NAS ZONAS RURAL E URBANA DE PRESIDENTE MÉDICI

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O prefeito Edilson Alencar assinou decreto na manhã da última quarta-feira, 25, regulamentando os horários de atendimentos das Unidades Básicas de Saúde (UBS), situadas na área urbana e rural, bem como a carga horária dos médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagens e agentes comunitários de saúde, integrantes das equipes da Saúde da Família, no âmbito do município de Presidente Médici. A medida teve por objetivo atender, integralmente, a Política Nacional de Atenção Básica (Penab) que estabelece a carga horária de 40 horas semanais para os profissionais de segunda a sexta-feira. Em 11 de janeiro deste ano o Ministério da Saúde já havia enviado ofício número 7/2019/DAB/DIVAD/DAB/SAS/MS à Secretaria de Estado de Saúde de Rondônia acerca de irregularidades no âmbito da Atenção Básica/Estratégia Saúde da Família apontadas pelo Ministério Público Federal e Procuradoria da República em Ji Paraná, apontando irregularidades no âmbito da Atenção Básica no município de Presidente Médici, especialmente no que se refere ao descumprimento da carga horária por parte dos profissionais que compõem as equipes da Estratégia Saúde da Família e irregularidades no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES).

O novo decreto determina o horário de expediente das equipes do Programa Saúde da Familia (ESF) e Unidades Básicas de Saúde localizadas tanto na área urbana quanto na rural será das 7h30 às 17h, com intervalo de uma hora e meia para almoço, de segunda às sextas feiras, conferindo a todos os profissionais o exercício de 40 horas semanais durante cinco dias da semana.

A carga horária dos profissionais do Programa Mais Médicos, de 40 horas semanais, será composta de 32 horas de trabalho e oito de estudos, conforme disciplinado pelo Programa Mais Médico.

É facultativo aos profissionais médicos do programa Mais Médicos fragmentarem as oito horas de estudos a que têm direito nos cinco dias da semana, não podendo ser inferior a uma hora e trinta minutos diários ou em um único dia, sempre no mesmo dia da semana, após prévia aprovação do Gestor de Saúde e prévia publicação no Portal de Transparência existente no site do Poder Executivo Municipal.

Todos os profissionais que compõem as equipes da Saúde da Famíla (ESF), Saúde Bucal (SB), Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF) e das Unidades Básics de Saúde (UBS), ficam obrigados ao sistema diário de frequência via ponto eletrônico nos termos do Decreto 080/GP/PMPM, de 6 de maio de 2019. Os profissionais lotados nas Unidades Básicas de Saúde da área urbana registrarão seus pontos de entrada e saída nas sedes das unidades em que estiverem lotados. Os profissionais lotados nas UBS situadas na área rural registrarão seus pontos de entrada e saída na sede da Secretaria Municipal de Saúde, sendo computados os tempos de deslocamento , como horas intineres.

Será de responsabilidade da Coordenadora da Rede Básica de Saúde o controle das frequências dos pontos eletrônicos dos profissionais das Equipes de Saúde da Família, Saúde Bucal, Núcleo de Apoio à Saúde da Família e das Unidades Básicas de Saúde. E por fim, caberá à Secretaria Municipal de Saúde a responsabilidade em protocolar no Gabinete, sempre no mês anterior às programações das atividades das equipes, devendo também ser afixadas em murais das unidades básicas de saúde, hospital e SEMUSA.

“Este decreto pode não satisfazer algumas categorias que integram as unidades que passam, a partir de agora, a seguir na risca os novos horários, No entanto, as exigências para a implantação de uma regulamentação já vinha sendo exigida há meses tanto pelo Ministério da Saúde como pela Secretaria de Estado de Saúde , corresponsável pelo monitoramento da utilização dos recursos federais da Atenção Básica transferidos aos municípios. Se não adotássemos essa medida com urgência seríamos penalizados e, mais que isso, nossa população continuaria a permanecer descontente com as irregularidades que, infelizmente, estavam sendo observadas nas UBS em relação a horário de profissionais. A medida não é agradável mas prioriza a população de Presidente Médici e nossos cidadãos sempre serão nossa prioridade”, comentou o prefeito Edilson Alencar.

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